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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Lei do Acompanhante

"Denuncie o descumprimento da Lei do Acompanhante no Parto

Consideramos como descumprimento se houve:

• impedimento da entrada do acompanhante escolhido pela gestante

• restrição quanto à escolha do acompanhante
só poderia entrar se fosse mulher
só poderia entrar se fosse o pai

• restrição quanto ao tempo
só poderia ter acompanhante no pós-parto
só poderia ter acompanhante no pré-parto
só poderia ter acompanhante no parto
só poderia ter acompanhante se fosse parto normal
só poderia ter acompanhante se fosse cesariana
só poderia ter acompanhante durante o horário de visitas
só poderia ter acompanhante durante um período do dia

• cobrança de taxa
cobrança de taxa para a entrada do acompanhante
cobrança de taxa para a roupa esterilizada
cobrança de taxa para a permanência do acompanhante
cobrança de taxa para o acompanhante pernoitar
cobrança de taxa para as refeições do acompanhante

Toda mulher tem direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha no pré-parto, parto e pós-parto imediato.


Se o hospital em que você foi atendida descumpre a lei, denuncie.
Desta forma, estamos tentando garantir que outras mulheres não precisem ficar sozinhas em um momento tão importante de suas vidas.

As denúncias podem ser realizadas em modo online, através dos sites da ANS, da ANVISA e dos Ministérios Públicos. Orientamos para que a denúncia seja feita nesses três órgãos.

COMO PROCEDER?

1) Denuncie no site da ANVISA alegando descumprimento da RDC 36 de 2008. Mais informações sobre como preencher, Clique Aqui.

ANVISA:
http://www.blogger.com/out/out.php?url=http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/CadastroProcedimentoInternetACT.do?metodo=inicia

2) Denuncie no site da ANS alegando descumprimento da RN 211 de 2010, se seu atendimento foi através do seu Plano de Saúde.

ANS:
http://www.blogger.com/out/out.php?url=http://www.ans.gov.br/portal/site/faleconosco/faleconosco.asp

3) Denuncie no Ministério Público alegando descumprimento da Lei nº 11.108, de acordo com a sua região." (Ver no site os links correspondentes)"

Fonte: Parto do Princípio

Conheça: Lei do Acompanhante.

4 comentários:

  1. Vou escrever de novo:
    Se não dá pra acompanhar a gestação do meu sobrinho pessoalmente, acompanho então virtualmente. Já tô vendo que vc vai ficar mais linda ainda de barrigona. bju pra vcs três

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  2. Já que o tema aqui ser relaciona com a naturalidade/ecologia, olhem só que máximo:

    http://www.ecoblogs.com.br/ecoblog/cadeirinha-de-papelao-para-criancas/
    Espero que gostem. bjs

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  3. Olá! Pelo que li, a lei só se aplica ao SUS! Que pena, né?

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