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terça-feira, 10 de maio de 2011

Ajude a garantir que Convênios paguem pelo Acompanhante no parto!

Amigos,

A ANS está atualizando o Rol de Procedimentos (o Rol de Procedimentos é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para todos os planos de saúde). Essa atualização está aberta para participação popular. E termina no dia 14 deste mês. (só temos esta semana!!!)

Precisamos participar para que os planos de saúde estejam explicitamente obrigados a cobrir as despesas de paramentação do acompanhante e também que o acompanhante possa estar ao lado da parturiente pelo tempo garantido por lei. (De acordo com a legislação, o direito à presença do acompanhante é desde o pré-parto, parto e 10 dias após o parto... mas de acordo com o Rol antigo, os planos de saúde estão obrigados a cobrir as despesas de apenas 24h após o parto).

Qualquer pessoa pode participar.

Precisamos fazer uma chuva de solicitações para que o direito ao acompanhante esteja de fato incluído no Rol de Procedimentos!! Vale a pena entrar lá, preencher e enviar... é um formulário no site da ANS.

Aqui vai um pequeno guia. Mas fiquem à vontade para preencher da forma que acharem necessário. Repassem para seus contatos, e para quem vcs conhecem que precisaram pagar taxa para o acompanhante, e para quem é contra essa cobrança indevida...


Tutorial para participar da Consulta Pública:

Preencha os campos abaixo:

Tipo de Usuário: Consumidor


Tipo de Contribuição: Alteração de artigo de Resolução Normativa

Selecione o Artigo a ser alterado: Art. 19º

Insira a alteração do Artigo selecionado: (copie e cole)
I - cobertura das despesas, incluindo  acomodação, alimentação e paramentação quando necessária relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e até 10 dias do pós-parto, de acordo com a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la;

Justificativa: (copie e cole)
Hospitais estão realizando cobrança do usuário referente à "taxa de paramentação do acompanhante" como condição para que o acompanhante possa estar presente no parto. Essa taxa deve ser cobrada do plano de saúde. E de acordo com a Portaria 2.418 de 2005 que regulamenta a Lei Federal nº 11.108/05, o "pós-parto imediato" citado na referida lei foi definido como os primeiros 10 dias após o parto.

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